Políticas Sociais e previdência

Os direitos Previdenciários dos trabalhadores e trabalhadoras rurais só foram garantidos em sua plenitude a partir da organização e mobilização da categoria através do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais assim compreendido: os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, as FETAG’s e a CONTAG.

Até a Constituição Federal de 1988 os direitos destes trabalhadores praticamente inexistiam. Era concedido apenas meio salário mínimo ao arrimo (chefe) de família, normalmente o homem, já que na época ainda prevalecia a denominação do “chefe de família”.    A partir da Constituição Federal de 1988 o acesso passou também para as trabalhadoras rurais, assim como era para os urbanos. Em 1991, a partir da publicação da Lei 8.212 e 8213 é que os primeiros benefícios previdenciários foram concedidos. Agora não mais com meio salário mínimo, mas sim com um salário mínimo integral. Vários benefícios previdenciários foram conquistados para a categoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais a partir da luta do MSTTR como a aposentadoria por idade aos 60 anos para os homens e 55 anos para a mulher, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte de qualquer cônjuge, auxílio por acidente de trabalho, auxílio reclusão, entre outros.

No entanto, garantir o acesso dos trabalhadores a estes benefícios é tarefa árdua, já que envolve uma legislação complexa e muitas vezes interpretações equivocadas acabam excluindo muitos trabalhadores. Em Minas Gerais, a FETAEMG e os STRs têm procurado solucionar as questões pontuais diretamente com os representantes do INSS no Estado.

Habitação

Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foi criado pela Medida Provisória nº. 459, de 25/03/2009 (convertida na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, com o objetivo de subsidiar a produção de unidade habitacional aos agricultores familiares. O programa é resultado de amplo processo de construção e negociação do MSTTR com o governo durante os dois últimos anos.

É adotada a modalidade Aquisição de Material de Construção, permitindo a construção, conclusão, reforma e/ou ampliação da unidade habitacional rural. O Programa abrange todos os municípios nacionais, independente do número de habitantes.

Projeto de Habitação Rural compreende a melhoria da habitabilidade, corrige a grande deficiência da estrutura sanitária, melhora a qualidade de vida, leva informações às populações, gerando emprego e aumento de renda com conservação ambiental. É fator preponderante para a manutenção das famílias no campo, principalmente para a juventude, que sem acesso à moradia digna vem buscando essa condição no meio urbano.

Para tornar o PNHR acessível a maior número de beneficiários e torná-lo uma política pública permanente, ainda exigirá uma grande capacidade organizativa do Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais.

Terceira Idade

Com o apoio da Presidência e Secretaria de Finanças, a secretaria de Políticas Sociais intensificou os seus trabalhos visando debater assuntos de interesses específicos da terceira idade. Um dos seus papéis é estimular os Pólos Regionais da FETAEMG e todos os Sindicatos filiados à FETAEMG a estabelecer ações que visem beneficiar os associados idosos. Uma das principais demandas é a realização de seminários regionais com o objetivo de discutir estratégias de defesa dos direitos previstos no Estatuto do Idoso, além de campanhas que viabilizem o transporte intermunicipal gratuito do idoso em Minas Gerais. A Secretaria de Políticas Sociais tem também tem a função de estimular os STRs a firmar convênios com comércios locais para obter descontos especiais para os seus associados, especialmente para a terceira idade.

Política Nacional de Educação do Campo

O direito à educação aos povos do campo é assegurado na Constituição Federal, no art. 205, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), nos arts. 23 e 26, e no Plano Estadual de Educação em vigor (Lei nº 23.197/2018). A partir dos respectivos normativos, têm-se também o Decreto Federal nº 7.352/2010 que institui a Política Pública da Educação do Campo, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (Resolução nº 04/2010/CEB/CNE) que reconhecem a Educação do campo como modalidade de ensino, e as Diretrizes para a Educação Básica nas escolas do Campo de Minas Gerais instituídas pela Resolução nº 2.820/2015.

O que caracteriza a Educação do Campo é a luta pelo direito à educação pública que considere a identidade e a cultura dos povos do campo, numa perspectiva de formação humana e de desenvolvimento local sustentável.

Nesse sentido, é importante resgatar a gênese da Educação do Campo – Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA) criado em 1998 com o objetivo de fortalecer as áreas de Reforma Agrária enquanto espaços de vida em todas as suas dimensões: econômicas, sociais, educacionais, políticas e culturais. Considerado como sementeira da Educação do Campo, o PRONERA proporcionou a criação de outras políticas de Educação do Campo, como os cursos de Licenciatura em Educação do Campo.

Assim, a Federação dos Trabalhadores na gricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg) atua em diversas frentes em defesa da educação do campo, sejam elas específicas da federação ou em parceria: reivindica do Estado políticas específicas para educação do campo; ocupa espaços de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de educação do campo e realiza ações pontuais que a conjuntura política demanda.

Você já realizou algum curso em Educação do Campo? Conte-nos. Sua experiência, além de fortalecer a luta pelo direito à educação, poderá incentivar outras pessoas.

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