A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras ou usufrutuárias de imóvel rural.
O que acontece se não fizer?
Multas e juros: Cobra-se multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (valor mínimo de R$ 50,00, mesmo para isentos).
Bloqueio de Certidões: A propriedade fica pendente na Receita Federal, impedindo a emissão da Certidão Negativa de Débitos.
Perda do Crédito Rural: Sem a declaração em dia, fica bloqueado o acesso ao Plano Safra, financiamentos e seguros agrícolas.
Trava na Venda e Transferência: Fica proibido vender, transferir ou registrar o imóvel em cartório.