Governo de Minas cria comissão permanente para a educação do campo – Fetaemg é um das entidades que integra a comissão

12 anos atrás

Minas Gerais conta agora com uma Comissão Permanente de Educação do Campo.  O decreto nº 46.218, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 15 de abril estabelece que a equipe seja responsável por propor à Secretaria de Estado da Educação diretrizes operacionais para educação do campo, no âmbito do Estado de Minas Gerais. A partir das diretrizes propostas por essa comissão, a secretaria vai avaliar e definir o seu plano de ação para a educação do campo.

Para auxiliar a Comissão Permanente na proposta das diretrizes de trabalho, a Secretaria de Estado de Educação já conta com um grupo interno que está elaborando um diagnóstico sobre a educação do campo no estado.

O diretor da Fetaemg, Marcos Vinícius, diz que as demandas da educação do campo são muitas e o maior foco é por uma educação que realmente leve em conta especificidades do campo. “Esperamos que a Comissão consiga atender as demandas da educação do campo”, ressalta.

Para o presidente da Fetaemg, Vilson Luiz da Silva, a criação dessa Comissão é um significativo avanço, já que a educação do campo precisa ser tratada de forma diferente, respeitando o modo de vida e a cultura das pessoas do meio rural. “Estamos conseguindo abrir espaços junto ao governo para discutirmos questões importantes do nosso meio. Assim, ampliamos as oportunidades de desenvolvimento, especialmente para os jovens que passam a ter uma motivação maior para permanecer no campo”, explica.

O decreto também estabelece que as reuniões ordinárias da Comissão Permanente de Educação do Campo serão públicas e ocorrerão duas vezes por semestre. A convocação será feita mediante publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado com antecedência mínima de 48 horas. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que necessário.

Os representantes e suplentes indicados pelos órgãos e entidades a participarem da Comissão Permanente terão um mandato de dois anos, sendo permitida, em qualquer caso, apenas uma recondução. A presidência da comissão será exercida por um dos representantes da Secretaria de Estado da Educação, por indicação de seu titular.