CURSO BÁSICO DE COOPERATIVISMO PARA COOPERADOS

 

 

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANO - 2008


SUMÁRIO 

 

1  COOPERATIVISMO NO MUNDO – HISTÓRICO............................................

03

1.1  Os precursores do pensamento cooperativo........................................................

03

1.2  Os pioneiros de Rochdale......................................................................................

05

1.3  Cooperativismo No Brasil: Histórico...................................................................

06

2 COOPERATIVISMO BRASILEIRO ATUAL......................................................

08

2.1 Ramos do cooperativismo brasileiro....................................................................

08

3 CONCEITOS, PRINCÍPIOS E VALORES ..........................................................

10

3.1 Conceitos: cooperativismo, cooperar, cooperativa e cooperado.......................

10

3.2 Princípios do cooperativismo................................................................................

11

4 COOPERATIVA VERSOS EMPRESA.................................................................

12

4.1 Diferenças entre Cooperativa de Produção e uma Empresa Mercantil...........

12

4.2 As Cooperativas segundo a Lei 5.764/71..............................................................

4.3 Fatores positivos das Cooperativas .....................................................................     

12

13

4.4  Fatores que dificultam o trabalho das  Cooperativas........................................

14

5  ESTRUTURA  ORGANIZACIONAL DE COOPERATIVA..............................

15

5.1 Assembléia Geral – Ordinária e Extraordinária.................................................

16

5.2  Conselho Fiscal......................................................................................................

18

5.3  Conselho de Administração..................................................................................

19

5.4  Grau de Parentesco................................................................................................

19

6 FILIAÇÃO, DIREITOS, DEVERES E RELAÇÕES BÁSICAS..........................

20

6.1 Admissão, Demissão, Exclusão E Eliminação......................................................

20

6.2 Dos deveres dos cooperados..................................................................................

21

6.3 Dos direitos dos cooperados..................................................................................

21

6.4 Ato Cooperativo.....................................................................................................

22

7 PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVAS.............

25

BIBLIOGRAFIA ...........................................................................................................           29

ANEXO A.........................................................................................................................         30
1 COOPERATIVISMO NO MUNDO - HISTÓRICO

 

1.1      Os precursores do pensamento cooperativo:

 

O cooperativismo se faz presente na sociedade desde as mais antigas Eras. Exemplos de cooperação temos muitos. Os povos da Mesopotâmia praticavam a irrigação comunitária das terras, os germanos faziam a exploração comunal das florestas, os Incas como os portugueses praticavam o trabalho em comum na agricultura, os nossos indígenas cultivavam as roças em comum, praticavam as caçadas e pescarias tribais e outros.


 

No entanto, o moderno cooperativismo começa a aflorar paralelamente com a criação da máquina a vapor e advenção da revolução industrial, na Europa, a partir da metade do século XVIII. Naquela época muitos trabalhadores ficaram sem ocupação, pois os produtos artesanais, feitos por eles, não tinham mais condições de competir com os produtos industrializados. Estes trabalhadores, antes autônomos, passam a se empregar nas indústrias emergentes.

A situação torna-se cada vez mais difícil para os trabalhadores, além de terem jornadas  de trabalho de 16 horas diárias, os salários destes eram muito baixos. Mulheres e crianças eram empregadas por menor remuneração. Vendo estas dificuldades é que alguns teóricos foram em busca de solução para tornar a sociedade mais justa e igualitária, dentre eles podemos citar:

- Robert Owen, Inglês, considerado o pai do cooperativismo, lutou pela substituição da competição pela cooperação;

- François Marie Charles Fourier, Francês, idealizador das cooperativas integrais;

- Philippe Joseph Benjamin Buchez, Belga, buscou criar um cooperativismo autogestinado;

- Louis Blanc, Espanhol, lutou pelo direito do trabalho, defendendo a liberdade das pessoas com direito a instrução e formação moral da sociedade;

- Willliam King, Inglês,  trabalhou em prol de um sistema  cooperativista internacional e dedicou-se mais a cooperativas de consumo; e outros.

 


 

 

Como exemplo temos os trabalhadores das docas estatais de Woolwich e Chatar, na Inglaterra, que fundaram uma associação cooperativa, já em 1763, para a aquisição de uma indústria moageira e de uma padaria.

 

Conforme SCHNEIDER (1991), sob iniciativa de William King e discípulos de Robert Owen, a partir de 1825, ocorre um grande crescimento de associações cooperativas. Tanto que entre 1826 e 1835 surgiram em torno de 250 cooperativas de consumo na Inglaterra.

 

Já nestas manifestações vários fundadores, da futura cooperativa de Rochdale, estavam envolvidos. As experiências destes pré-cooperativistas serviram de base para a constituição da primeira cooperativa, oficialmente registrada, em 1844.

 

1.2  Os pioneiros de Rochdale

           

Fazendo parte da população explorada, pela crescente industrialização, 28 tecelões passam a discutir uma forma de solucionar seus problemas de sobrevivência. Depois de muita discussão sobre uma sociedade ideal e se aproveitando de experiências de grupos anteriores resolveram em 24 de dezembro de 1844, constituir um armazém cooperativo, tendo como objetivos, dar melhores condições de vida a seus membros e dependentes.

 

Esta cooperativa de consumo, devido a seu sistema de funcionamento e princípios básicos que eram: livre adesão, direito a um voto, juros limitados, distribuição dos ganhos de acordo com a participação e educação cooperativista, fez com que a entidade crescesse rapidamente e novas cooperativas se formaram a partir deste modelo.

 

Os princípios básicos lançados naquela época, com pequenas mudanças, até hoje regem o cooperativismo mundial. Atualmente o Cooperativismo atua na produção e distribuição de mercadorias e todo tipo de serviços. Contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico de seus associados e dependentes, além de trazer progresso para as regiões onde atua. É aceito por todos os Governos, pois não é por acaso que encontramos cooperativas, em países das mais variadas formas de organização social, econômica e política. Dentre eles podemos citar: Brasil, Rússia, Cuba, Japão, Alemanha, China, Israel, Inglaterra, etc.

 

            Segundo Organização das Cooperativas Brasileiras e a Aliança Cooperativa Internacional (ACI), existem no  mundo mais de 800 mil cooperativas, e perto de 1 bilhão de cooperantes. Se contarmos os familiares entorno de 40% da população do mundo hoje esta ligado ao cooperativismo.

 

            A Aliança Cooperativa Internacional, órgão de representação do cooperativismo mundial nasceu em 1895. A primeira intenção de internacionalizar o Cooperativismo surgiu ainda em 1835, antes da constituição da primeira cooperativa formal, com a “Associação de todas as classes de todas as Nações”, tendo como inspirador da idéia, Robert Owen. O principal objetivo da ACI é promover e fortalecer o cooperativismo no mundo.

 

1.3   Cooperativismo No Brasil: Histórico

 

Há muitas informações a respeito do surgimento do cooperativismo no Brasil. Mas de acordo com MENESES (1992), a organização pioneira de uma comunidade cooperativa foi realizada pelos padres jesuítas,  no inicio do século XVII, na região Oeste de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e nas regiões da bacia dos rio Paraná, Paraguai e Uruguai. Estas comunidades eram conhecidas como reduções, onde se praticava o cooperativismo integral: a terra, os bens e a produção eram em comum.


            Ainda conforme o mesmo autor outra forma de cooperativismo no Brasil,  antes do cooperativismo formal, foi a reunião dos escravos fugitivos em forma de quilombos. Estes viviam em sociedade solidária, na busca de tentar sobreviver, se defender e fazer frente às agressões externas.

 

            O cooperativismo formal começou a surgir no Brasil a partir de 1891, após a aprovação da Constituição Republicana,  pois antes o regime imperial escravocrata não permitia a associação das pessoas.

 

            Assim, no mesmo ano surgiu a Associação Cooperativa dos Empregados da Companhia Telefônica, em Limeira, no Estado de São Paulo e em 1894, na então Capital do País, a Cooperativa Militar de  Consumo do Rio de Janeiro. Estas primeiras cooperativas, no entanto, não deram certo devido à forma que começaram, pois foram copiadas, pelo governo, do modelo europeu e introduzidas de cima para baixo.

 

Apesar de o cooperativismo surgir no Brasil no início do século XX, apenas em 1932 foi aprovado o primeiro decreto (n° 22.239/32)  na lei brasileira que diferenciava a organização e funcionamento das cooperativas das demais entidades. Esta, direcionada segundo os princípios doutrinários dos Pioneiros de Rochdale.

           

Este primeiro decreto-lei teve vigência até 1966, quando da substituição pelo decreto-lei 59/1966, o qual manteve as características rochdaleanas sendo substituído pela lei 5.764/71, a lei cooperativista que esta em vigor até hoje.


           

2  COOPERATIVISMO BRASILEIRO ATUAL

 

2.1  Os ramos do cooperativismo

 

Agropecuário: constituído por cooperativas de qualquer atividade agropecuária, que tem por objeto a comercialização e industrialização dos produtos agropecuários.

 

Consumo: constituída por cooperativas de abastecimento, podendo elas serem  de duas formas:

Aberta: para todos que queiram participar do empreendimento. Ex. cooperativa de consumo de produtos farmacêuticos.

Fechada: quando está ligada a um setor ou segmento da sociedade. Ex Cooperativa de consumo dos funcionários do......

 

Crédito: formado por cooperativas de crédito rural e mútua (urbano):

            Rural: podem participam todos os produtores do setor agropecuário;

            Mútuo: podem participar todas as pessoas ligadas a uma entidade. Ex. Cooperativa dos funcionários da Universidade Federal de .....

 

Educacional: constituída por cooperativas de alunos ou de  pais de alunos.

            Alunos: geralmente nos colégios agrícolas, onde os alunos constituem a cooperativa para comercializar os produtos hortigranjeiros produzidos;

            Pais: quando os próprios pais passam a administrar o colégio, são donos do estabelecimento de ensino.

 

Especial: constituídas por cooperativas não plenamente autogestionadas, formadas por pessoas de menor idade ou relativamente incapazes, necessitando de um tutor para o seu funcionamento. Entre eles índios e crianças.

 

Habitacional: formado por cooperativas de construção, manutenção e administração de conjuntos habitacionais.

 

Infraestrutura: constituída por cooperativas que têm como objetivo primordial prestar serviços coletivos, um serviço de que o quadro social necessita, portanto, prestar serviço aos próprios associados. Ex Eletrificação, Telefonia e Limpeza pública.

 

Mineral: formada por cooperativa de mineradores, que tem a finalidade da exploração de minérios.

 

Produção: constituída por cooperativas, nas quais os meios de produção, explorados pelo quadro social, pertencem à cooperativa e os cooperados formam seus quadros diretivos, técnicos e funcionais. Ex. Cooperativa de reciclagem de lixo.

 

Saúde: constituída por profissionais da área de saúde, visam prestar serviços a terceiros. Ex. cooperativa de médicos, odontólogos, psicólogos e usuários de serviços médicos e afins...etc.

 

Trabalho: constituído por cooperativas de profissionais que prestam serviços a terceiros. Ex. cooperativa dos profissionais da área de informática, de assistência técnica e extensão rural etc.

 

Transporte: constituído por cooperativas de profissionais que prestam serviços a terceiros na área de transporte de cargas e de passageiros. Ex. cooperativa dos taxistas, de caminhoneiros,  etc.

 

Turismo e Lazer: constituído por cooperativas de pessoas físicas interessadas de usufruir de serviços na área de turismo e lazer e/ou prestadores de serviços nesta área.

 

 

 

 

 

 


 

3  CONCEITOS, PRINCÍPIOS E VALORES DO COOPERATIVISMO

 

3.1  Conceitos Básicos: cooperativismo, cooperar, cooperativa e cooperado

 

Cooperativismo: é uma doutrina, um sistema, um movimento ou simplesmente uma atitude ou disposição que considera as cooperativas como uma forma ideal de organização das atividades sócio-econômicas da humanidade.

 

Cooperar: significa agir simultânea ou coletivamente com outros para um mesmo fim, ou seja, trabalhar em comum para o êxito de um mesmo propósito.


 

 

Cooperativa: é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.

 

Cooperado: é o(a) agricultor(ar) familiar, o(a) trabalhador(a) ou outro profissional, de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa para participar ativamente de uma cooperativa, cumprindo com os seus deveres e observando seus direitos.

 

 

3.2  Princípios do cooperativismo

 

n Adesão livre e voluntária: as cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir responsabilidades, sem discriminação sexual, racial, social, política e religiosa;

n Gestão democrática pelos membros: as cooperativas são organizações democráticas controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das sua políticas e na tomada de decisões;

n Participação econômica dos membros: os membros contribuem eqüitativamente para o capital  da sua cooperativa e controlam-no democraticamente;

n Autonomia e independência: as cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas por seus membros;

n Educação, formação e informação: as cooperativas promovem a educação e a formação dos seus cooperados, familiares, representantes e trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento  das suas cooperativas;

n Intercooperação: as cooperativas trabalham em conjunto, através de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais aumentando a força do movimento cooperativo; e

n Preocupação com a comunidade: as cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentável das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.


4 COOPERATIVA VERSOS EMPRESA

 

4. 1  Diferença entre Cooperativa de Produção e  uma Empresa Mercantil

1.  Empresa

2.Cooperativa

a)       São sociedades de capital

a)        São sociedades de pessoas

b)       O poder é exercido na proporção do número de ações

b)        O voto tem peso igual para todos (uma pessoa, um voto)

c)        As deliberações são concentradas

c)        As decisões são partilhadas entre muitos

d)       O administrador é um 3o. (pessoa do mercado)

d)       O administrador é do meio (cooperativado)

e)        O usuário das operações é mero cliente

e)        O usuário é o próprio dono (cooperativado)

f)         O usuário não exerce qualquer influência na definição do preço dos produtos

f)         Toda a política operacional é decidida pelos próprios usuários/donos (cooperativados)

g)       Podem tratar distintamente cada usuário

g)        Não podem distinguir: o que vale para um, vale para todos (art. 37 da Lei n° 5.764/71)

h)       Preferem o grande produtor

h)       Não discriminam, voltando-se mais para os menos abastados.

i)         Priorizam os grandes centros

i)          Não restringem, tendo forte atuação nas comunidades mais remotas

j)         Têm propósitos mercantilistas

j)          A mercancia não é cogitada (art. 79, parágrafo único, da Lei n° 5.764/71)

k)       A remuneração das operações e dos serviços não tem parâmetro/limite

k)        O preço das operações e dos serviços visa à cobertura de custos (taxa de administração)

l)         Não têm vínculo com a comunidade e o público-alvo

l)          Estão comprometidas com as comunidades

m)     Avançam pela competição

m)     Desenvolvem-se pela cooperação

n)       Visam ao lucro por excelência

n)       O lucro está fora do seu objeto (art. 3o da Lei n° 5.764/71)

o)       O resultado é de poucos donos (nada é dividido com os clientes)

o)        O excedente (sobras) é distribuído entre todos (usuários), na proporção das operações individuais

p)       No plano societário, são regulados pela Lei das Sociedades Anônimas.

p)       São reguladas pela Lei Cooperativista

 

 

 

4.2 As Cooperativas segundo a Lei 5.764/71

 

 

Art. 4˚ - Conceito de Sociedade Cooperativa:

 

As cooperativas são sociedades de pessoas com forma e natureza jurídica própria de natureza civil não sujeitas a falência, constituída para prestar serviços aos cooperados.

 

As Cooperativas diferenciam-se das demais sociedades por um conjunto de características, a saber:

Adesão voluntária com número ilimitado de associados;

●  Variabilidade do capital social, representado por quotas-partes;

●  Limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado;

●  Inacessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros;

●  Singularidade de voto;

Quorum para funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de sócios;

● Retorno das sobras líquidas do exercício;

● Indivisibilidade dos fundos de reserva;

● Neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;

Educação e assistência aos associados. Quanto prevista nos estatutos, também aos empregados da cooperativa;

● Área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião.

 

 4.3 Fatores positivos das Cooperativas

 

·         Contribuem para a geração de emprego e a melhoria da renda familiar;

·         Os direitos e deveres são os mesmos (nas decisões, no compromisso e nos serviços prestados pela Cooperativa);

·         Podem buscar melhorias sociais às comunidades;

·         Presta assistência técnica, educacional e social aos associados;

·         Cria consciência de grupo e da força que a união e a organização podem trazer.

·         Aumenta o poder de barganha e de reivindicação do grupo associativo, pois afasta, ou disciplina a ação dos intermediários;

·         Facilita a assistência técnica grupal e o processo de capacitação geral, possibilitando a redução de custos de produção e a melhoria da produtividade;

·         Facilita a diversificação e atualização de bens que não poderiam ser adquiridos individualmente;

·         Permite a aquisição de insumos e/ou suprimentos a preços mais vantajosos;

·         Proporciona melhor distribuição dos resultados gerados pela atividade e a expansão do mercado interno;

 

 

4.4  Fatores que dificultam o trabalho das Cooperativas

·         Aspecto legal as Assembléias necessitam ser convocadas 10 dias antes de sua realização;

·         Em alguns assuntos as tomadas de decisões são mais lentas em função destas necessitarem do apoio da maioria em reuniões (assembléias);

·         Quanto maior o número de cooperantes mais difícil à reunião dos mesmos para a realização das assembléias;

·         Dificuldade de se conciliar interesses quando estes forem muito divergentes, ocorre geralmente de acordo com a  heterogeneidade do Público;

·         Como a maioria dos cooperantes não participa diretamente da administração da cooperativa, nem sempre eles mantém um maior comprometimento.



 

5  ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 



5.1  Assembléia Geral

 


É o órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito na legislação e o Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e se divide em duas: Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária.

 

Edital de Convocação da Assembléia

Dos Editais de Convocação das Assembléias Gerais deverão constar:

a)      A denominação da cooperativa e o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ, seguidos da expressão: Convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;

b)      O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local da sua realização que, salvo motivo justificado, será na da sede da cooperativa;

c)      A seqüência ordinal das convocações;

d)     A Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações;

e)      O número de cooperados existentes na data de sua expedição para efeito de cálculo do quorum de instalação;

f)       Data e assinatura do responsável pela convocação.

§   1° - No caso da convocação ser feita por sócios, conforme estabelecido neste Estatuto, o edital será assinado, no mínimo, por 4 (quatro) signatários dentre as interessadas.

§   2° - Os editais de convocação deverão ser realizados por um dos seguintes meios:

a)      Via correio, com AR;

b)      Entregues pessoalmente, com recibo de recebimento pelos sócios;

c)      Publicados em jornal de circulação local ou regional, ou

d)     Por outros meios de comunicação acessados com facilidade pelos sócios.

 

Quem pode convocar a Assembléia Geral

1º - Conselho de Administração por meio de seu presidente ou maioria dos conselheiros;

2º - Conselho Fiscal – após recusa de solicitação de convocação da Assembléia feita ao Conselho de Administração ou em motivos graves e urgentes;

3º - Uma comissão representante de um baixo assinado de 20% dos cooperados – por falta de atendimento a solicitação de convocação da Assembléia feita ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou em motivos graves e urgentes.

 

 

 

5.1.1 Assembléia Geral Ordinária:

           

Realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre:

n Prestação de Contas, do Conselho Diretor, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo, Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis;

n Plano de atividades para o próximo período;

n Destinação de resultado ou rateio das perdas;

n Fixação dos honorários (pró-labore) da Diretoria Executiva e quando previsto, fixação do valor da verba de representação, das diárias e das cédulas de presença  dos  membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;

n Eleição do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho de Ética Cooperativista, quando for o caso;

n Aprovação do Orçamento anual da Organização:

n Qualquer assunto de interesse geral e social, excluídos  os de competência da Assembléia Geral Extraordinária.

            As decisões na A.G.O são tomadas por maioria simples dos cooperados presentes, aptos a votar.

 

 

5.1.1.1 Do destino das Sobras ou Perdas

 

Sobras: são colocadas a disposição da Assembléia Geral Ordinária, para decisão do seu destino. Sendo primeiro descontados os fundos obrigatórios e outros fundos que venham a ser criados.

 

Perdas: também serão colocadas a disposição da Assembléia para verificar a forma de cobrir o saldo negativo, podendo ser coberto pelo fundo de reserva e caso este não seja suficiente será coberto pelos cooperados.

 

5.1.1.2  Dos fundos obrigatórios

 

Do Fundo de Reserva: provem das sobras que ocorrem na cooperativa, no mínimo 10%, serve para cobrir possíveis perdas nos exercícios futuros e atender ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Além dos 10% das sobras também revertem a este fundo os créditos não reclamados, decorridos 5 anos e os auxílios e doações sem destinação especial.

 

Do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES): destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da cooperativa, constituído de no mínimo 5% das sobras líquidas apuradas no exercício.

 

Além dos 5% das sobras também reverte a este fundo o saldo de receitas da cooperativa provenientes de atos com não cooperados. Ex. juros de aplicações financeiras, lucro sobre operações com terceiros.

 

 

5.1.2  Assembléia Geral Extraordinária:

 

Realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa, desde que citado  na Ordem do Dia constante do Edital da  Convocação.  E compete-lhe privativamente, deliberar sobre;

n Reforma Estatutária;

n Fusão, incorporação e desmembramento de cooperativas;

n Alienação ou desoneração de bens imóveis;

n Destituição de membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho de Ética Cooperativista;

n Dissolução voluntária da sociedade, nomeação do liquidante e aprovação das contas do liquidante;

n Quaisquer outros assuntos desde que conste do edital.

            Em relação aos assuntos exclusivos da A.G.E. as decisões são tomadas por 2/3 dos cooperados presentes, aptos a votar.

 

5.2 Conselho Fiscal:

 

Formado por 6 (seis) membros, três efetivos e três suplentes, eleitos para a função de fiscalização da administração, das atividades e das operações da cooperativa. órgão independente  da administração e tem por objetivo representar a Assembléia Geral no desempenho de funções, por um período de 12 meses podendo ser reeleito apenas 1/3 dos componentes. Também reúne-se pelo menos uma vez por mês.


 

 

Das obrigações:

a)        Conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando, inclusive, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;

b)        Verificar se os extratos de contas bancárias se conferem com a escrituração da cooperativa;

c)        Examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões do Conselho de Administração;

d)       Verificar se as operações realizadas e serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às conveniências econômico-financeiras da cooperativa;

e)        Certificar-se se o Conselho de Administração vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição;

f)         Averiguar se existem reclamações dos cooperados quanto aos serviços prestados;

g)        Inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade;

h)        Averiguar se há problemas com empregados;

i)          Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridade fiscais, trabalhistas ou administrativas e quanto aos órgãos do Cooperativismo;

j)          Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos, bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das regras próprias;

k)        Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral;

l)          Dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a este, à Assembléia Geral e à OCB TO, as irregularidade constatadas e convocar Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes;

m)      Convocar Assembléia Geral, quando houver motivos graves se O Conselho de Administração se negar a convocá-la, consoante Art. 23, § 1°, deste Estatuto;

n)        Conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalhos de eleição, proclamação e posse dos eleitos, fiscalizando também o cumprimento do Estatuto, Regimento Interno, Resoluções, decisões de Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo observado o que consta nos artigos 42º e 43º deste Estatuto.

o)        Assegurar  a veracidade das informações contidas em seus pareceres e se houver conivência dolo ou má fé do Conselho Fiscal o mesmo será co-responsável com os devidos atos irregulares praticados.

 

 5.3  Conselho de Administração:

 

É o órgão superior na administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral.

O Conselho de Administração se forma por cooperados no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social, não podem ser superior a quatro anos e com renovação mínima de 1/3 dos componentes.

 

            Funções do Conselho de Administração:

·         programar os planos de trabalhos e serviços;

·         fixar as taxas de serviços a serem pagas pelos associados

·         estabelecer normas administrativas e financeiras para o funcionamento da cooperativa;

·         contratar gerentes e contadores;

·         deliberar sobre a admissão/demissão, exclusão e eliminação dos associados;

·         zelar pelo cumprimento da legislação;


            Obs. o Conselho de Administração é obrigado a reunir-se pelo menos uma vez ao mês.

 

5.4  Grau de parentesco

Linha reta:       Ascendente: 1° grau Pai, 2° grau Avô e 3° grau Bisavô

                        Descendente: 1° grau Filho, 2° grau Neto e 3° grau Bisneto

Linha colateral:           1° grau Pai, 2° grau Irmão, 3° grau Sobrinho

                                    2° grau Avô, 3° grau Tio, 4° grau Primo                    

Obs. Parentes até segundo grau, inclusive cônjuge (Esposa ou Marido), não poderão concorrer a cargos eletivos simultaneamente, tanto ao Conselho de Administração quanto ao Conselho Fiscal.


6.  FILIAÇÃO, DIREITOS, DEVERES E RELAÇÕES BÁSICAS

 

 

6.1  ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO E ELIMINAÇÃO

 

ä  ADMISSÃO: o ingresso na cooperativa é livre  a todos os que o desejarem, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto.

 

Para se filiar a pessoa deve preencher proposta de admissão (modelo disponível na cooperativa). Esta proposta será analisada nas reuniões do Conselho de Administração da cooperativa. A decisão deve ser registrado na ata da reunião do conselho e comunicado ao interessado.

 

Sendo aprovado o candidato preenche ficha de matricula e integraliza capital social na forma do estatuto social.

 

ä  DEMISSÃO: será unicamente a pedido do cooperante que não lhe interessar mais ou por outro motivo qualquer não queira mais fazer parte da sociedade.

 

O pedido de demissão deverá sempre ser por escrito, onde conste o nome da sociedade, no do demissionário, CPF, motivos da demissão, local e data e assinatura do requerente.

 

ä  EXCLUSÃO: será feita pelo Conselho de Administração pelo fato da pessoa não mais se enquadrar nos quesitos de filiação.

 

Motivos de exclusão: dissolução da pessoa jurídica, morte da pessoa física, incapacidade civil não suprida ou perda do vínculo comum que lhe facultou ingressar na cooperativa. Exemplo de perda de vínculo um agricultor(a) familiar que vendeu sua terra e foi morar em um município fora da área de atuação da cooperativa.

 

ä  ELIMINAÇÃO: é aplicada em virtude de infração legal ou estatutária.

 

Aplica-se quando o cooperado não cumpre com seus deveres e obrigações na sociedade, conforme estabelece no estatuto social.

 

O procedimento de eliminação do cooperado é feito pelo Conselho de Administração. Após advertido de suas infrações, ter recebido suspensão temporária de produtos e serviços e mesmo assim persistir nas infrações e dependendo da gravidade o conselho e suas reuniões pode eliminar o cooperado infrator.

 

Este deve ser comunicado, pois terá direito a recorrer em um prazo de 30 dias para fazer sua defesa na primeira assembléia geral. Não recorrendo estará eliminado

 

Na assembléia o conselho exporá os motivos da eliminação e o cooperado fará sua defesa. Caberá neste caso AG decidir sobre a eliminação definitiva ou a recondução do associado a condição de associado suspendendo-se os atos da administração.

 

6.2  Dos deveres dos cooperados

ü  Participar das Assembléias e aceitar a decisão da maioria;

ü  Operar com a cooperativa e cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;

ü  Integralizar as Quotas-partes de capital na cooperativa;

ü  Votar nas eleições da cooperativa;

ü  Cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas;

ü  Denunciar as falhas;

ü  Não comentar falhas da cooperativa fora dela;

ü  Manter-se informado a respeito da cooperativa;

 

6.3  Dos direitos dos cooperados

ü  Votar e ser votado para os cargos do Conselho de Administração e Fiscal;

ü  Participar das operações e utilizar os serviços prestados pela cooperativa;

ü  Receber retorno proporcional às suas operações

ü  Examinar livros, documentos e solicitar esclarecimentos ao C. A.;

ü  Convocar assembléia caso seja necessário;

ü  Opinar e defender suas idéias;

ü  Propor medidas de interesse da cooperativa;

ü  Julgar sócios e dirigentes dentro da Assembléia;

ü  Ser julgado pela Assembléia e defender-se;

ü  Participar das Assembléias e obter nos 30 dias que antecedem a Assembléia Geral, informações financeiras  da cooperativa assim como sobre os balanços e demonstrativos contábeis.

ü  No caso de desligamento da cooperativa e retirar o seu capital conforme estabelece o Estatuto;

 

6.4  ATO COOPERATIVO

 

Denominam-se atos cooperativos os atos praticados entre as cooperativas e seus cooperantes, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.

 

O ato cooperativo, cujo resultado positivo que dele advém não enseja possibilidade de tributação a qualquer título, tem no art. 79 da Lei Cooperativista as diretrizes (primárias) quanto à sua extensão.

 

A compreensão exata, no entanto, do que seja uma relação cooperativa, especialmente para fins tributários, requer exame caso a caso das atividades permitidas aos diferentes tipos de cooperativas. Estas, com efeito, podem atuar no ramo da produção e comercialização agropecuárias; no crédito; na prestação de serviços em geral; na atividade da saúde; na infra-estrutura; na habitação; na educação e em tantos outros campos (são treze, entre nós, os ramos até aqui oficialmente reconhecidos, havendo, todavia, espaço para novos nichos).

 

A cooperativa é uma sociedade que tem fins não lucrativos próprios. Ela tem a finalidade de auxiliar o desenvolvimento econômico de seus associados.

 

Ao estudarmos as relações que o cooperado mantém com sua cooperativa nem sempre percebemos todos os aspectos que estão envolvidos. Entende-se de fundamental importância que a pessoa ao ingressar na sociedade cooperativa tenha bem claro estas relações que são:

 

- PRIMEIRO: o cooperado de uma cooperativa é PROPRIETÁRIO da sociedade e como tal deve trabalhar pelo bom nome e andamento de sua sociedade.

- SEGUNDO: ele é o FORNECEDOR da matéria prima, que no caso da cooperativa de produção é a produção de sua propriedade que ele comercializa ou até mesmo industrializa para depois comercializar por meio da cooperativa.

- TERCEIRO: ele é o CLIENTE, pois usufrui dos produtos e serviços da cooperativa tais como: assistência técnica, serviços sociais, capacitação formação – além de adquirir produtos e insumos necessários para a produção em sua propriedade por meio da cooperativa.

Podemos observar que o cooperado mantém relações com a cooperativa de produção nas três pontas, ou seja, proprietário da sociedade, cliente e fornecedor ao mesmo tempo, ou seja, a cooperativa gira em torno deste. Portanto esta mantendo o verdadeiro ato cooperativo que se justifica em função de suas necessidades produtivas.

 

Na figura a seguir podemos visualizar as relações que os cooperados mantém com sua sociedade cooperativa.

FORNECEDOR

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Portanto na função de dono, cliente e fornecedor da sociedade, o cooperante, além de responsável pela execução de todos os atos e conservação dos objetivos estabelecidos, precisa definir claramente como devem ser prestados os serviços que a ele se destinam.

 


 

7. PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVAS

 

 

A Constituição de uma cooperativa requer uma série de procedimentos. Atualmente, as cooperativas não dependem mais de autorização do Estado para funcionar, porém, estão sujeitas aos deveres, obrigações e fiscalizações, como qualquer outra empresa.

 

Conforme o Capítulo III, Artigo 6 da Lei n° 5.764/71, as cooperativas singulares são constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas atividades correlatas ou, ainda, atividades sem fins lucrativos. No entanto, o código civil permite a constituição de cooperativas sem estabelecer um limite mínimo de pessoas, apenas determina que dever ser o mínimo para formação dos conselhos.

 

Durante o processo de constituição, é de fundamental importância que os interessados em constituir uma cooperativa solicitem informações e orientações pro profissional da área e sejam assessorados por um profissional da área contábil.

 

A seguir, são apresentados os procedimentos básicos para constituição de cooperativas, com o objetivo de subsidiar e complementar as informações presentes neste trabalho.

 

 

ETAPA I – PASSOS PRELIMINARES

 

Ø  Reunião dos interessados em constituir cooperativa

-          Determinar os objetivos da cooperativa;

-          Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos.

Ø  Realizar reuniões com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de verificar as condições mínimas necessárias, para que a cooperativa seja viável.

Achar respostas para os seguintes questionamentos:

-          A necessidade é sentida por todos os interessados?

-          A cooperativa é a solução mais adequada?

-          Já existe alguma cooperativa na região que poderia satisfazer as necessidades dos interessados?

-          Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar a cooperativa?

-          O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?

-          Os interessados estão dispostos a operar, integralmente, com a cooperativa?

-          A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado par administrá-la e fazer a contabilidade?

Ø  Definir data de realização da Assembléia de Constituição da Cooperativa, com a participação de todos os interessados.

Ø  Escolha da denominação social e o nome comercial;

Ø  Elaborar uma proposta de Estatuto Social da cooperativa;

Ø  Formulação da chapa dos componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal;

 

 

            ETAPA II – ATOS DO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO

 

Ø  Edital de Convocação para Assembléia Geral de Constituição (Não é o obrigatório o edital fica a critério do grupo fundador) modelo de convocação Anexo I. Assembléia Geral de Constituição deliberará sobre a seguinte Ordem do Dia:

-          Discussão e votação do Estatuto Social;

-          Eleição do Conselho de Administração e Fiscal;

-          Lavrar Ata de Constituição;

-          Coletar Assinaturas;

-          Recebimento da integralização inicial do capital social.

Obs. As cooperativas de crédito (rural e urbano), devem primeiramente fazer projeto e encaminhar ao Banco Central do Brasil, para aprovação. Somente após esta autorização, dar andamento às outras etapas referentes aos procedimentos de constituição de cooperativas.

 

 

Roteiro Para A Constituição De Uma Cooperativa

1. Constituir uma comissão organizadora de, no mínimo, dois membros e outra comissão para elaborar uma proposta de estatuto.

2. Convocar, por meio da comissão organizadora, uma assembléia geral de constituição.

3. No horário marcado para o inicio da Assembléia Geral de Constituição da cooperativa, o coordenador da comissão organizadora deve averiguar se existe o quorum de, no mínimo, vinte pessoas em condições de participar da cooperativa. Caso positivo, convidar os demais membros das duas comissões supracitadas, bem como outras autoridades presentes, para comporem a mesa principal e assumir a presidência dos trabalhos. Não havendo quorum deve ser convocada outra assembléia, seguindo os mesmos passos acima descritos.

4. Havendo quorum, o coordenador convida alguma pessoa da assembléia para secretariar os trabalhos e solicita que ela leia o Edital de Convocação.

5 O coordenador pede ao secretário, ou a outra pessoa, que leia em voz alta a proposta de estatuto, artigo por artigo, colocando‑os em discussão e depois em votação.

6. Aprovado o estatuto, o coordenador declara formalmente constituída a cooperativa.

7. O coordenador suspende a reunião por 15 (quinze) minutos para formalização das chapas para a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

8. Reabre a reunião e processa a votação por escrutínio secreto, caso haja mais de uma chapa.

8. Informa que os eleitos tomarão posse imediatamente após a eleição.

9. Transfere a presidência dos trabalhos ao presidente eleito, para falar sobre suas metas e declara constituída em definitivo a cooperativa e encerra a assembléia.

10. Passasse para a coleta da assinatura, de todos os cooperantes, no Estatuto Social e Ata de Constituição.

 

 

 

 

 

 

ETAPA III – PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO

 

Após a Assembléia Geral de Constituição, torna-se necessário fazer o registro da cooperativa na Junta Comercial. Para obter o registro, a cooperativa deverá apresentar à Junta Comercial os seguintes documentos:

Ø  Endereço/local de funcionamento;

Ø  03 (três) vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e 03 (três) vias do Estatuto Social da Cooperativa (assinadas por todos os fundadores);

Ø  Ficha  cadastral da cooperativa – preenchimento dos formulários de Cadastro Nacional de Empresas – CNE;

Ø  Preenchimento da capa do processo para Junta Comercial;

Ø  Certidões civil e criminal dos sócios diretores;

Ø  Carteira de Identidade – CI  dos fundadores (cópia autenticada);

Ø  Cadastro de Pessoa Física – CPF dos fundadores (cópia autenticada);

Ø  Pagamento das taxas:

-          Taxa de Cadastro Nacional (DARF)

-          Taxa Junta Comercial

Ø  Entrada no processo.

 

Obs.

-          A cooperativa deve providenciar visto de advogado na ata e Estatuto.

-          DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO - Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade Cooperativa de .................., por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).

 

 

ETAPA IV – PROCESSO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF

 

Por meio do site da Receita Federal fazer cadastramento no DBE (Contador). No cadastramento é emitido o formulário com o qual deve ser encaminhado processo com uma copia da:

Ø  Ata de Constituição chancelada pela Junta Comercial;

Ø  Ficha de Inscrição de Estabelecimento – Sede – em 03 (três) vias, assinado e acompanhado do CPF do responsável legal perante o CNPJ;

Ø  Cópia da Carteira de Identidade – dos sócios diretores;

Ø  Cópia do Cadastro de Pessoa Física – dos sócios diretores;

Ø  Prova de localização da pessoa jurídica solicitante (cópia);

Ø  Comprovante de residência (cópia) dos sócios diretores.

 

 

ETAPA V – VISTORIA DO SERVIÇO DO CORPO DE BOMBEIROS

 

Ø  Solicitação de vistoria;

Ø  Pagamento da taxa de inspeção;

Ø  Obtenção do certificado de inspeção do Corpo de Bombeiros.

 

 

 

ETAPA VI – PROCESSO DE INSCRIÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL

 

Ø  01 (uma) cópia do Estatuto Social;

Ø  01 (uma) cópia da Ata de Constituição;

Ø  CPF (cópia) dos sócios diretores;

Ø  Preencher FIC;

Ø  Pagar taxa de inscrição municipal;

Ø  Comprovante de uso do solo;

Ø  Numeração predial;

Ø  Cópia do CNPJ/MF;

Ø  Inscrição do contador (CAE).

 

 

ETAPA VII – PROCESSO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO ESTADO

 

Ø  Estatuto Social (cópia) chancelado pela Junta Comercial;

Ø  CNPJ (cópia);

Ø  Alvará de localização de funcionamento (cópia);

Ø  Carteira de Identidade (cópia) dos principais diretores;

Ø  CPF (cópia) dos principais diretores;

Ø  Declaração de renda (cópia) dos principais diretores, relativa ao ano calendário anterior;

Ø  Carta de idoneidade bancária para os principais diretores;

Ø  Comprovante do Capital:

-          Recibo de depósito bancário

-          Extrato bancário

Ø  Certidão negativa de tributos estaduais dos principais diretores;

Ø  Comprovante  de endereço residencial dos principais diretores;

Ø  Contrato de locação (cópia) em nome da cooperativa, com firma reconhecida do locador e locatário;

Ø  Comprovante de credenciamento do contador (cópia);

Ø  Comprovante de recolhimento de Taxas de Serviços Estaduais – TSE;

Ø  Formulário de Atualização Cadastral (FAC)  preenchido em três vias.

Obs. Exceto cooperativas de crédito.

 


BIBLIOGRAFIA

 

Associativismo, Cooperativismo e Economia Solidária no meio rural/ Eric Sabourin (organizador) – Brasília: Unviversidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Núcelo de Estados Avançados. V. 6, n. 23, 2006, 280p.

BENATO, João Vitorino Azolin – O ABC do Cooperativismo. ICA – 2. ed. São Paulo/SP,1995. 131 p.

BRASIL CONSTITUIÇÃO - Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988. 292 p.

CADERNOS CEDOPE/UNISINOS - A doutrina do cooperativismo nos tempos atuais, /Odelso J. Schneider Série: Cooperativismo e desenvolvimento Rural e Urbano, ano 6,  n° 12, 1994, p. 07-23.

CONTAG. Programa Nacional de Formação e Reestruturação do Cooperativismo na Agricultura Familiar. Março de 2.000

CONTAG, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. Resoluções do VIII Congresso, março de 2.001.

CONTAG, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. Reunião do Coletivo Nacional de política Agrícola da Contag. Novembro de 1.999.

FRANCO M. H. Comunicação e educação cooperativista, ed. Imprensa universitária, Florianópolis, 1985, 82 p.

Legislação Cooperativista e Resoluções do Conselho Nacional de Cooperativismo/ organização das Cooperativas Brasileiras. 4. ed. 1993.

Manual de orientação contábil às sociedades cooperativa - agropecuárias/ Paulo Roberto de Moura.../et. al./. - Brasília: OCB/DENACOOP. 2. ed. 1994, 234p.

OLIVEIRA, N. B. de - Cooperativismo: guia prático. Porto Alegre, Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, 1979. 280p.

ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS - OCB - Legislação Cooperativista e Resoluções do Conselho Nacional de Cooperativismo. 4. ed. Brasília, 1993, 104p.

PINHO, D. B. - O pensamento cooperativo e o cooperativismo brasileiro. São Paulo. CNPq, 1982. (Manual do Cooperativismo, v. 1) 272p.

PINHO, Diva Benevides – Gênero e Desenvolvimento em Cooperativas: compartilhando igualdade e responsabilidades/ Diva Benevides Pinho, Brasília: SESCOOP, 2000, 150 p.

PINHO, Diva Benevides – Universidade, gênero e cooperativas: OCB debatendo grandes temas do século XXI/ Diva Benevides Pinho, Brasília: SESCOOP 2000, 135 p.

RICCIARDI, L. - Cooperativismo, uma solução para os problemas atuais. 2° edição, Brasília, 1992, 101p.

SCHNEIDER, J. O. - Democracia-participação e autonomia cooperativista/ José Odelso Schneider. São Leopoldo: UNISÍNOS, 1991, 416p.

 


ANEXO - A

 

Responda as perguntas abaixo

 

 

1 – O que é uma Cooperativa de Produção?

 

2 – Quais os serviços que uma cooperativa de produção pode executar?

 

3 – Quem pode ser sócio da cooperativa de produção?

 

4 – Qual o número mínimo de pessoas para fundar uma Cooperativa?

 

5 – Qual o valor da cota-parte para entrar de sócio? E como é determinado?

 

6 – Quando terei a devolução de minhas quotas partes caso resolva desfiliar da cooperativa?

 

7 – Mas então, quais são as reais vantagens de construir uma cooperativa de produção?

 

8 – O que acontece com o dinheiro que sobra no final do ano?

 

9 – No caso das sobras não serem distribuídas, o associado sai perdendo?

 

10 – A participação dos agricultores é fundamental para o sucesso da cooperativa. Então, quais os momentos e as formas disso acontecer?

 

11 – Quem pode convocar as Assembléias Gerais?

 

12 – Qual o número mínimo de sócios para a realização de uma assembléia?

 

13 – E quem pode ser eleito para um cargo de direção da Cooperativa?

 

14 – Quais os passos a serem dados até a cooperativa entrar em funcionamento?

 

15 – Qual a estrutura mínima para a cooperativa começar a operar?

 

16 – Qual a área de atuação da cooperativa?

 

17 – Quando um sócio sair da Cooperativa alem da quota parte quais são seus direitos e deveres?

 

18 – Quando uma cooperativa poderá deixar de existir?