A Fetaemg vem realizando pelo Estado encontros com dirigentes e assessores de Sindicatos de Trabalhadores Rurais com o objetivo de orientá-los sobre a Lei 11.718/08 que trata sobre as novas regras da Previdência Social para o trabalhador rural. Esta semana (de 24 a 26/06) o encontro está acontecendo em Belo Horizonte com a participação de dirigentes e assessores dos Sindicatos das regiões Sul, Alto Jequitinhonha, Alto Rio Doce e Noroeste
O Decreto 6.722/08 que regulamenta a Lei 11.718/08 está em vigor desde 31 de dezembro. Entre as novas regras estão a possibilidade de contratação de mão-de-obra pelo segurado especial em épocas de safra, não podendo ultrapassar o número de 120 pessoas/dia durante o ano em períodos corridos ou intercalados.
Conforme a presidente da 7ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social em Belo Horizonte, Sueli Silva Rocha, antes o beneficiado não podia ter empregados porque senão seria descaracterizado como segurado especial. Sueli avalia que as novas regras trouxeram ganho para o trabalhador rural, principalmente porque agora poderá ser somado o tempo de atividade urbana com a atividade rural para fins de aposentadoria por idade,. No Entanto, ao juntar tempo urbano ao rural a idade passa para 65 para o homem e 60 para a mulher.
Outra nova regra na Lei 11.718/08 é que o agricultor familiar que industrializa artesanalmente seus produtos para comercialização não perderá a condição de segurado especial da Previdência. Para comercializar sua produção o agricultor poderá utilizar o Cadastro Específico fornecido pelo INSS. A legislação permite também ao agricultor exercer até 120 dias no ano, outro tipo de atividade remunerada não proveniente do trabalho agrícola, sem perde a qualidade de Segurado Especial.
O diretor de Políticas Sociais da Fetaemg, Marcos Vinícius, avalia que as novas regras são positivas para o segurado especial. “E necessário rediscutir e ampliar o debate para melhorar a inserção dos assalariados (empregados e diaristas) na Previdência Social, pois somente até dezembro de 2010 estes trabalhadores poderão aposentar por meio de comprovação de atividade rural e a partir daí a comprovação para fins de aposentadoria só será aceita se for oriunda de contribuições”, ressalta. Marcos esclarece ainda que essas mudanças na legislação previdenciária rural são resultado das negociações entre o Movimento Sindical do Campo e o Governo Federal.