|  Terça, 18 de novembro de 2008 |  

 

 

 

 

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Resolução Estadual determina que transporte de trabalhadores seja feito em ônibus ou microônibus

O transporte de trabalhadores rurais em rodovias estaduais terá de ser feito em ônibus ou microônibus. A Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (Setop) baixou a Resolução 052/08, publicada em 13 de setembro no Minas Gerais, que exige dos transportadores os mesmos padrões de segurança determinados para as viagens fretadas no prazo máximo de um ano. Com isso, os caminhões que carregam os trabalhadores em carrocerias estão com os dias contados. A Resolução estabelece também limites de idade e critérios de vistorias técnicas dos veículos. Conforme o assessor técnico da Subsecretaria de Transportes, Lindberg Garcia, a licença para os ônibus e microônibus com até 15 anos de uso está condicionada à declaração por escrito do proprietário de que o veículo está em boas condições de uso e que passou por manutenção regular. A responsabilidade criminal e civil no desempenho da atividade é do proprietário do veículo.  O assessor informa ainda que o limite máximo de uso do veículo é de 25 anos, ou seja, os ônibus com idade de 15 a 25 anos também podem integrar o sistema, mas a vistoria deve ser feita numa empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Nos dois casos é obrigatória a contratação do seguro de acidentes pessoais, para que os interessados façam seus cadastros nas coordenações regionais do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) e obtenham a autorização para a atividade.
            As 400 Coordenadorias Regionais do DER vão fiscalizar os veículos que transportam os trabalhadores rurais nas rodovias estaduais, em ações independentes ou conjuntas com a Polícia Rodoviária Estadual. Nas rodovias municipais e federais, a responsabilidade da fiscalização, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) caberá às prefeituras e à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Mesmo em se tratando de transporte municipal, se o veículo irregular trafegar por estrada estadual, estará sujeito à notificação, autuação e multa.
            O presidente da Fetaemg, Vilson Luiz da Silva, acredita que a Resolução é um avanço, mas ressalta que resolve apenas parte do problema de transporte de trabalhadores, já que a medida vale apenas para rodovias estaduais e para veículos de aluguel. “A gente entende que o empregador que já possui algum meio de transporte como caminhão, vai poder continuir fazendo o transporte dos trabalhadores sem necessariamente ter que contratar ônibus ou microônibus”.

 


 

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