Após a articulação do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR), com intensas negociações com o governo federal durante o Grito da Terra Brasil 2009, os produtos da agricultura familiar estão garantidos nas escolas brasileiras. A Lei nº 11.947/09 que abre o mercado para os agricultores familiares de todo o país, foi sancionada, em 16 de junho, pelo presidente da República em exercício, José de Alencar. No mínimo 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser utilizados para a compra de produtos dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. O percentual de 30% representa, anualmente, cerca de R$ 600 milhões, recurso que reforçará a comercialização dos produtos da agricultura familiar em todo o país.
O presidente da Fetaemg, Vilson Luiz da Silva, explica que as mobilizações realizadas pela Contag e Federações tiveram importante contribuição nessa conquista. Em Minas Gerais, a Fetaemg se articulou junto aos senadores mineiros (Eduardo Azeredo, Wellington Salgado e Elizeu Resende) para que votassem a favor da aprovação da medida. Vilson destaca que a iniciativa irá fortalecer, além da agricultura familiar, a economia dos pequenos municípios, possibilitando ainda a criação de mais oportunidade de trabalho no campo.
A estimativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário é que haja o envolvimento direto de aproximadamente 100 mil famílias de agricultores, gerando trabalho e renda diretamente para mais de 250 mil trabalhadores do campo, podendo chegar a um milhão de pessoas envolvidas com o fornecimento de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.
Conforme o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação os principais produtos a serem adquiridos em maior escala pra a alimentação escolar são: feijão, arroz, carne, tomate, frutas, açúcar, cenoura, cebola, alho e leite. Em todos esses produtos a agricultura familiar tem participação predominante ou significativa já que o setor responde pela produção de 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros.
A Lei 11.947/09 também ampliou o Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), abrangendo igualmente os alunos do ensino médio residentes em áreas rurais. O projeto ainda amplia o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), por meio do qual a União fornece recursos para despesas decorrentes de manutenção física e de desenvolvimento curricular das escolas públicas do ensino fundamental. O projeto estende, ainda, o PDDE a toda a educação básica, incluindo o ensino médio e a pré-escola, além de escolas de educação especial.
Além disso, a Lei institucionaliza o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) que atualmente funciona com base em uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).