|  Quarta, 10 de março de 2010 |  

 

 

 

 

IMES-MG Instituto MIneiro de Ensino de Seguros

Institucional
Histórico
Diretoria
Departamentos
Atuação
Notícias
Projetos
Parcerias
Links Interessantes
Fale Conosco

 

 

 

 

 

Orientação sobre a contribuição sindical rural dos empregados rurais

A Contribuição Sindical Rural é um tributo constituído (inicialmente) através da Lei 4.214, de 02/03/1963 (art. 135) e regulamentada pela CLT. Em outros tempos, a esta contribuição já foi recolhida juntamente com o ITR, sendo que desde 1997 é obrigatória e sua arrecadação é de responsabilidade das Entidades Sindicais diretamente beneficiadas, conforme determina a Lei 8.847 de 1994.

Assim como para os trabalhadores urbanos, também para os assalariados rurais, o desconto da Contribuição Sindical deve obrigatoriamente ser efetuado pelos empregadores rurais na folha do mês de março e recolhido no sistema bancário em nome das entidades sindicais correspondentes até o último dia útil de abril (arts. 582 e 583 da CLT). No caso especifico dos empregados admitidos após o mês de março, e dos quais não se tenha descontado a contribuição em emprego anterior, a contribuição sindical deverá ser descontada e recolhida na forma do art. 602 da CLT.

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG, legítima representante dos ASSALARIADOS na agricultura, pecuária e similares no estado, devidamente autorizada pela entidade de trabalhadores rurais em nível nacional (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG), promove a arrecadação da contribuição sindical em Minas Gerais através de convênio com o Banco do Brasil e em parceria com todos os Sindicatos de Trabalhadores Rurais de MG filiados, CONTAG e Ministério do Trabalho.

Para efeito de constar os dados da entidade sindical na RAIS, sugerimos utilizar o nosso CNPJ: 17.388.158/0001-83; e, por sermos entidade rural, cujas normas são diferenciadas das entidades urbanas, não possuímos o Código da Entidade. Tal exigência do código da entidade se dá para entidades urbanas, vinculadas à CEF, o que não é nosso caso, pois recolhemos a contribuição através do Banco Brasil. Portanto, o recolhimento deve ser coerente com a nossa categoria, em guias próprias emitidas pela FETAEMG que, em parceria com os Sindicatos filiados e a Contag, são válidas em todo o estado de Minas Gerais.

Nossas guias estão disponíveis sem custo para os senhores empregadores rurais, escritórios de contabilidade e demais interessados na nossa sede situada à Rua Álvares Maciel, 154, bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte/MG, onde poderão ser solicitadas pessoalmente, pelo telefone: (31) 3073 0000, pelo fax: (31) 3073 0022 ou junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de seu município.

Para sua segurança na comprovação do recolhimento e também por questões técnicas de controle de guias emitidas, solicitamos que não sejam utilizadas fotocópias de guias e que solicitem o número necessário, tantas vezes quantas forem necessárias.

Limitados ao que se apresenta, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos e informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,

VILSON LUIZ DA SILVA
Presidente

 

 

Rua Álvares Maciel, 154, Santa Efigênia. CEP: 30150-250 – BH/MG   _  Fone: (31) 3073 0000    Fax: (31) 3073 0022