O presidente da Contag, Alberto Broch, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, e o presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Valdir Simão, assinaram, nessa terça-feira (25), em Brasília, acordo de cooperação técnica para cadastramento dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais que têm direito à aposentadoria como segurados especiais.
O cadastro vai facilitar o processo de aposentadoria dessa classe, que será feito pelos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs), coordenados pelas federações filiadas à Contag. Esses sindicatos serão capacitados pelo INSS por meio de sistema on-line. A expectativa é cadastrar 14 milhões de segurados especiais.
Na solenidade, o ministro José Pimentel disse que o cadastro vai acabar com a burocratização, permitindo ao trabalhador e à trabalhadora rurais não mais precisar de “um saco de documentos” para provar ser segurado especial.
O secretário de Políticas Sociais da Contag, José Wilson, lembrou a luta dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais pelo direito à aposentadoria e disse que a assinatura do acordo é mais um marco dessa “luta de homens e mulheres, neste País”. O presidente da Contag, Alberto Broch, afirmou que a aposentadoria dos segurados especiais é importante não apenas porque garante o direito da categoria, mas por “democratizar a sociedade brasileira e garantir distribuição de renda”.
Também estiveram presentes o secretário de Desenvolvimento Territorial do ministério de Desenvolvimento Agrário (MDS), Humberto de Oliveira, o secretário de Agricultura Familiar do MDS, Adoniram Sanches, o secretário executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, Antônio Roberto Lambertucci, o deputado Anselmo de Jesus (PT-AC) e o ex-presidente da Contag e representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Francisco Urbano, além de dirigentes da Contag. O acordo foi firmado durante o 2º Fórum Contag de Educação do Campo, que acontece em Brasília, até esta quarta-feira (26).
Segurado especial
Tem direito à aposentadoria como segurado especial os trabalhadores e as trabalhadoras rurais que comprovem o exercício de atividade rural, e que tenha como principal fonte de renda aquela proveniente da exploração da terra. Além dos agricultores familiares, estão incluídos na categoria os pescadores artesanais, os extrativistas, os quilombolas, entre outros.
Fonte: Iara Balduino, Agência Contag de Notícias |